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Indícios de irregularidades nas contas do Municipio

 

Indícios de omissão de registo de compromissos assumidos, de pagamentos em atraso e outras irregularidades (no âmbito da contabilidade patrimonial com implicações na demonstração de resultados e balanço) no Município de Avis

 

Na contabilidade orçamental:

 

1.º

O Município de Avis integra o sistema multimunicipal de abastecimento de água e saneamento do Norte Alentejano gerido pela sociedade, “Águas do Norte Alentejano, SA” (doravante designada por ADNA), NIF 505 309 947, sede em Portalegre;

2.º

Após a plena implementação do supra referido sistema (2010), a ADNA começou a facturar o abastecimento de água e o saneamento, este segmentado de acordo com os conceitos de saneamento e mínimos de saneamento (actualmente, antes saneamento CC) originado responsabilidades mensais que oscilam dentre 30 e 50 me (mil euros);

3.º

O Município de Avis recusou efectuar o pagamento daqueles montantes;

4.º

A ADNA reclamou judicialmente o pagamento através de processos de injunção para cobrar aquelas dívidas;

5.º

A ADNA obteve vencimento de causa nos citados processos;

6.º

Após o trânsito em julgado daquelas decisões os passivos tornaram-se líquidos e exigíveis (nem sequer é necessário ter em conta o n.º1 do artigo 58.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro);

7.º

Para regularizar as dividas vencidas foi celebrado acordo de pagamento em 27/12/2012 (Anexo 1), reconhecendo o Município uma divida vencida referente a abastecimento de água, saneamento e juros de mora vencidos no valor de € 639.445,62;

8.º

Ora, se verificarmos as rubricas da água (Verba 02011601) e Limpeza Urbana (Verba 02011601) do Mapa de Controlo Orçamental de 2012, os compromissos assumidos pelo Município no final de 2012 (revelados na página 2 do Anexo 4), foram € 136.411,16 e € 55.386,04 – que, aliás, também deveriam incluir os pagamentos de Novembro e Dezembro de 2012, não são inseridos no acordo, respectivamente, sendo que compararmos com a situação orçamental em 30/11/2012 (reflectidos na página 2 do Anexo 5) os compromissos assumidos naquelas rubricas diminuíram entre Novembro e Dezembro de 2012.

9.º

Refira-se que a Limpeza Urbana (Verba 02011601) inclui, também, o tratamento de resíduos sólidos, prestado pela “Valnor – Tratamento de Resíduos sólidos, SA”, NIF 505255090, sede em Avis (doravante designada Valnor);

10.º

Nos termos do acordo celebrado com a ADNA, o Município comprometeu-se a pagar as prestações previstas do mesmo e os bens e serviços facturados pela ADNA no ano de 2013;

 11.º

No decurso de 2013, o Município não cumpriu as responsabilidades do exercício, deixando pagamentos em atraso no montante de € 281.212,07 (página 6 do Anexo 2);

12.º

Também no decorrer do mesmo, foram findados outros processos de injunção levantados pela ADNA ao Município, com o mesmo objecto daqueles enquadrados pelo acordo de 27/12/2012;

13.º

Novamente, para regularizar as dividas vencidas foi celebrado acordo de pagamento no final de 2013 (Anexo 2), reconhecendo o Município uma divida vencida referente a abastecimento de água, saneamento e juros de mora vencidos no valor de € 935.578,95 (incluindo as dividas referidas em 11.º e 12.º) aos quais acrescem outra partida de juros de juros de mora vencidos em 2013, na quantia de € 18.282,65;

14.º

Também, no que concerne a 2013, se verificarmos as rubricas da água (Verba 02011601) e Limpeza Urbana (Verba 02011601) do Mapa de Controlo Orçamental de 2013, os compromissos assumidos pelo Município no final de 2013 (revelados na página 2 do Anexo 6), foram € 172.019,31 (somente os pagamentos em atraso de 2013, represente € 193.230 - página 6 do Anexo 2) e € 38.071,70, respectivamente – que, aliás, também deveriam incluir os pagamentos de Dezembro de 2013, não são inseridos no acordo;

15.º

Não encontramos a assunção do compromisso referente aos juros de mora vencidos em 2013, na quantia de € 18.282,65, constantes do acordo referido nos pontos anteriores;

16.º

Não conseguimos explicar a seguinte diferença: Sabendo que os compromissos por pagar da verba 02020201 – Limpeza Urbana relevados no Mapa de Controlo da Despesa são de € 38.071,70 (página 2 do Anexo 6) e que o saldo devedor da conta corrente do fornecedor “Valnor” no final de 2013 é de € 56.986,44 (página 3 do Anexo 10). Como se explica? A “Valnor” presta outros serviços?

17.º

Detectámos outras incongruências de menor relevância material, sendo que nesta fase, para não prejudicar a análise da questão da ADNA, não se detalham;

 

Na contabilidade patrimonial:

 

18.º

Como é que possível que os gastos reconhecidos com Água no ano de 2013 sejam 235.662 (conta POCAL 62.1.03 – página 2 do Anexo 10) quando as facturas supra referidas (da água – meses de Junho a Dezembro) importam em € 182.330 (página  Significa que as facturas dos meses de Janeiro a Maio e Dezembro somaram € 53.332? E os gastos do exercício (cerca de € 180.000) com saneamento em que conta estão reflectidos?

 

20.º

Sabendo que o saldo da conta corrente do fornecedor ADNA apresenta saldo no final do exercício de 2013 de € 954.386,13, valor aproximado à divida assumida no acordo de transacção aprovado na Assembleia Municipal de 22 de Dezembro de 2013, surge, imediatamente, a seguinte questão: Onde estão registadas as facturas da água, saneamento e mínimos de saneamento do mês de Dezembro de 2013. No “balancete” apresentado (páginas 3 e 4 do Anexo 10), não aparece qualquer movimento. Não foram registadas? Foram pagas antecipadamente? Não há lugar a pagamento daqueles serviços no mês de Dezembro?

21.º

E no que concerne aos exercícios de 2011 e 2012, foram reconhecidos todos os gastos com a água, saneamento e mínimos de saneamento na demonstração de resultados? Sabendo que de acordo com as normas contabilísticas, esses gastos não considerados no exercício respectivo, deverão ser considerados gastos do exercício ou levados directamente ao capital, de acordo com determinados critérios, não de consegue descortinar o procedimento e respectivo reflexo nas demonstrações financeiras;

22.º

Não obtivemos informação fidedigna do ganho extraordinário, reconhecido na conta 79.8, no valor de € 425.901,37. O que constitui o(s) ganho(s)?  Esperemos que não se trate da anulação de “Facturas em conferência”, provenientes da ADNA, cujo gasto nelas representado, provavelmente, nem foi reconhecido;

23.º

Está evidenciada na demonstração do cálculo referente à mais-valia da alienação das ETAR (conta 794. Ganhos em Imobilizações) no montante de € 146.950. Dados da operação: Valor de realização, € 146.950 (contratos – Anexo 3), valor líquido contabilístico de alguns dos bens transmitidos - € 175.770 (página 5 do Anexo 3).

Não há prova do abatimento dos bens do activo do Município e da anulação das amortizações acumuladas nas demonstrações.

O ganho está indevidamente reconhecido, se assim podemos dizer.

Todas as tragédias têm o seu toque burlesco.

24.º

Analisados os documentos referentes ao exercício de 2014 que conseguimos obter, verificámos:

 - Montante previsto na versão inicial do Orçamento para 2014 (Anexo 11 – página 2) nas rubricas Água e Limpeza Urbana - Tratamento de resíduos: € 750.000,00 (600.000,00 + 150.000,00);

- Montante previsto na versão final do Orçamento para 2014 (Anexo 12 - página 2) nas rubricas Água e Limpeza Urbana - Tratamento de resíduos: € 450.000,00 (300.000,00 + 150.000,00);

 - Montante previsto – e na maior parte, já comprometido – após modificação ao Orçamento (Anexo 13 – Mapa de Controlo Orçamental de Fevereiro de 2014), nas rubricas Água e Limpeza Urbana - Tratamento de resíduos: € 933.000,00 (558.000,00 + 375.000,00).

Sabendo que os gastos correntes não aumentarão substancialmente e que o serviço da divida a pagar em 2013 (resultante do 1.º Acordo) é maior previsto para 2014 (resultante do 2.º Acordo), poderemos estar perante uma manobra para “branquear” algumas das omissões referentes aos anos de 2012 e 2013.

Acrescente-se que no ano de 2013 foram registados nas contas do Município de Avis, como compromissos nas rubricas supra referidas, € 562.000. Como é possível fundamentar o acréscimo de € 371.000?

25.º

Tendo tido acesso aos relatórios e contas das sociedades “Valnor, SA” e “ADNA, SA” (Anexos 14 e 15, respectivamente), conseguimos obter prova que a divida do Município de Avis aos referidos fornecedores é maior que a registada na contabilidade do Município, o que reforça a nossa convicção da viciação das contabilidades orçamental e patrimonial. As diferenças encontradas constam do quadro seguinte:

 

 

Fornecedor

Valor da divida reconhecida pelo Município

Valor da divida reconhecida pelas empresas

 

Montante omitido

ADNA, SA

 € 954.386,13

€ 996.819,97

€ 42.433,84

Valnor, SA

€ 56.986,44

€ 80.927,00

€ 23.940,56

 

 

Estamos plenamente convictos que as contas apresentadas e aprovadas não reflectem a real situação patrimonial do Município e que para o efeito foram manipuladas dolosamente, pelo menos em parte, dado que tendo sido alertados para as incongruências detectadas, não demonstraram qualquer espírito de abertura para as suprir, pelo contrário, sonegaram informação e acesso documental essenciais à descoberta plena da verdade.

Somente uma auditoria externa, realizada por entidade credível, poderia determinar o volume e a extensão das faltas cometidas.

Não perderemos a resolução de descobrir a verdade.

 

Anexo1-AcordoAguasNorteAlentejano2712212.pdf (342,16 kb)

Anexo2-2.ºAcordoADNAfinalde2013 .pdf (2,63 mb)

Anexo3-Contratovendainfraestruturas.pdf (2,34 mb)

Anexo4-MapaControloOrçamentalDespesa2012.pdf (870,74 kb)

Anexo5-MapaControloOrçamentalDespesadata30112012.pdf (104,59 kb)

Anexo6-MapaControloOrçamentalDespesa2013.pdf (95,53 kb)

Anexo7-MapaControloOrçamentalDespesadata18122013.pdf (163,15 kb)

Anexo8-DemontraçãoResultados2013.pdf (25,30 kb)

Anexo9-Balanço2013.pdf (55,64 kb)

Anexo10-ExtractocontaPOCAL22e26parte61e62.pdf (332,20 kb)

Anexo11-ORÇAMENTODESPESA2014VersaoInicial.pdf (129,22 kb)

Anexo12-ORÇAMENTODESPESA2014VersaoFinal.pdf (129,22 kb)

Anexo13-controloorcamentaldespesaFev2014.pdf (160,11 kb)

Anexo14-DividaMunicipiodeAvisRelContasValnor.pdf (338,97 kb)

Anexo15-DividaMunicipiodeAvisRelContasAdna.pdf (389,73 kb)

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