Site do Partido Socialista Concelho de Avis

Declarações de voto

Divulgam-se publicamente duas declarações de voto, referentes ás alíneas c) e d) da Ordem de Trabalho da Assembleia Municipal de 30/04/2014.

Informa-se que nos idos de Junho, apresentar-se-á neste local, conclusões articuladas sobre as contas da Câmara de 2012 e 2013 e respectiva documentação de suporte.

Refira-se, por exemplo, a titulo de curiosidade, que no ponto 12 (nem sequer é a questão de maior gravidade, uma perda de € 50.000, foi transformada num ganho de € 147.000).

 

Nota: A presunção de inocência é um valor inquestionável numa sociedade civilizada, sendo que aqui se apresentam indícios, fruto de trabalho árduo com confirmações e verificações sucessivas: contudo não deixam de ser meros indícios.

 

Declaração de Voto (Voto contra)

 

Ponto da Ordem do dia -  c) Prestação de Contas de 2013:

 

Perante dúvidas que emergiram da análise das contas do Município de Avis do ano de 2013, que entretanto se consolidaram ao ponto de podermos afirmar, sem risco de cometer qualquer injustiça e pela simples análise da informação disponível:

As contas apresentadas não ilustram na plenitude a situação financeira do Município de Avis, além de omissão de registo de compromissos assumidos no mesmo ano.

Após verificação retrospectiva, o mesmo se pode concluir para o exercício de 2012.

Temos perfeita noção da gravidade do supra exposto – que lamentamos, bem como as suas possíveis consequências – todavia é nosso imperioso dever, desencadear os procedimentos indispensáveis ao seu cabal esclarecimento.

 

Foi, em tempo oportuno, solicitada aclaração das dúvidas suscitadas (abaixo transcrita) embora convictos que esta não poderia ser prestada, dado carácter peremptório dos indícios recolhidos, não tendo a informação sido prestada em tempo útil. Recebemos como resposta ás 18 horas de dia 29 de Abril que os elementos estavam disponíveis para consulta no Município, durante o horário de expediente, não tendo os mesmo sido remetidos pela via habitual – correio electrónico – para o seu cruzamento com os documentos, anteriormente recolhidos.

 

Solicitação de informação e/ou documentos

 

Após verificação prévia das demonstrações financeiras, urge conhecer:

 

1 - Foram elaborados compromissos respeitantes ás facturas emitidas pela “Aguas do Norte Alentejano – ADNA”, respeitantes ao ano de 2013 e anteriores – objecto do acordo de transacção aprovado na Assembleia Municipal de 22 de Dezembro de 2013? Em caso afirmativo, solicitam-se cópias de todos os compromissos referentes ao ano de 2013 e ás aquisições de bens e serviços ao fornecedor ADNA (água, saneamento e mínimos de saneamento).

Estamos cientes que levar despesa directamente ao Passivo sem efectuar o respectivo compromisso, constitui uma má prática – por assim dizer, pelo que poderão demonstrar, facilmente que tal não ocorreu, tal como no que concerne aos € 635.000 (mais os respectivos juros vencidos em 2013) referentes ao acordo assinado em 27/12/2012;

 

2 – Vejamos o meu raciocínio: Despesa corrente mensal média c/ água, saneamento e mínimos de saneamento em 2013, € 45.000 (30.000 + 9.500 +5.500);Valor anual = 540.000 (12 x 45.000). Pagamento do acordo de 27/12/2012, 180.000 (15.000 x 12). Logo os compromissos gerados com aqueles bens e serviços no ano de 2013 somam (de acordo com a minha estimativa), € 720.000. Estão registados no Mapa de Controlo da Despesa, € 417.187,60. O referido Mapa apresenta como “dotação não comprometida”, € 36.000. Espantoso!

Como é possível estarem lançados € 172.019,31 como compromissos por pagar da água (Verba 02011601) quando as facturas dos meses de Junho a Novembro (não pagas) importam em € 193.320?

Onde poderemos encontrar a explicação para, conjugando os dois acordos, a divida à ADNA tenha aumentado € 300.000 e os compromissos por pagar da água € 40.000,00.

Não vislumbramos que os montantes respeitantes ao saneamento estejam lançados na verba 02020201 – Limpeza Urbana. A dotação desta comporta dificilmente comporta os compromissos com a “Valnor”, como adiante se verá.

Pela gravidade do exposto, espero encontrar na vossa resposta uma explicação racional que após análise aprofundada não percepciono;

 

3 – Solicito também cópia do compromisso dos juros de mora do acordo (montante de € 18.262,65) e evidência da sua inclusão na respectiva conta de gastos;

 

4 - Também no que concerne à água: Pede-se a seguinte explicação: Como é que possível que os gastos reconhecidos com Água no ano de 2013 sejam 235.662 (conta POCAL 62.1.03) quando as facturas supra referidas (da água – meses de Junho a Dezembro) importam em € 182.330? Significa que as facturas dos meses de Janeiro a Maio e Dezembro somaram € 53.332? E os gastos do exercício (cerca de € 180.000) com saneamento em que conta estão reflectidos? E em que rubrica do Mapa de Controlo Orçamental da Despesa?

 

 5 – Sabendo que o saldo da conta corrente do fornecedor ADNA apresenta saldo no final do exercício de 2013 de € 954.386,13, valor aproximado à divida assumida no acordo de transacção aprovado na Assembleia Municipal de 22 de Dezembro de 2013, surge, imediatamente, a seguinte questão: Onde estão registadas as facturas da água, saneamento e mínimos de saneamento do mês de Dezembro de 2013. No “balancete” apresentado, não aparece qualquer movimento. Não foram registadas? Foram pagas antecipadamente? Não há lugar a pagamento daqueles serviços no mês de Dezembro?

 

6 - E no que concerne aos exercícios de 2011 e 2012, foram reconhecidos todos os gastos com a água, saneamento e mínimos de saneamento na demonstração de resultados? Em caso afirmativo, cópia dos respectivos compromissos e registo na contabilidade. Caso contrário, sabendo que de acordo com as normas contabilísticas, esses gastos não considerados no exercício respectivo, deverão ser considerados gastos do exercício ou levados directamente ao capital, de acordo com determinados critérios, requere-se: explicitação do procedimento efectuado e respectivo reflexo nas demonstrações financeiras;

 

7 - Cópia do extracto de conta corrente do fornecedor “Valnor” (registo das facturas emitidas e pagamentos recebidos) referente aos exercícios de 2012 e 2013 – emitida (após solicitação do Município) pelo fornecedor e reencaminhada para a presente conta de e-mail do signatário;

 

8 – Idem para a ADNA;

 

9 – Sabendo que os compromissos por pagar da verba 02020201 – Limpeza Urbana relevados no Mapa de Controlo da Despesa são de € 38.071,70 e que o saldo devedor da conta corrente do fornecedor “Valnor” no final de 2013 é de € 56.986,44. Como se explica a diferença? A Valnor presta outros serviços? Quais? Registados em que verba do referido Mapa?

 

10 - Copia do compromisso e demonstração do seu registo na contabilidade, relativos ao subsidio de capital à S.C.M de Avis, no montante de € 43.500,00, aprovado na Assembleia Municipal de 22 de Dezembro de 2013;

 

11 – Descrição do ganho extraordinário, reconhecido na conta 79.8, no valor de € 425.901,37. O que constitui o(s) ganho(s)?  Esperemos que não se trate da anulação de “Facturas em conferência”, provenientes da ADNA, cujo gasto nelas representado, provavelmente, nem foi reconhecido;

 

12 – Explicitação do cálculo referente à mais-valia da alienação das ETAR (conta 794. Ganhos em Imobilizações), nomeadamente: Valor de realização, valor liquido contabilístico dos bens transmitidos, comprovativo do abatimento dos bens do activo do Município e da anulação das amortizações acumuladas. Devo dizer que o tratamento contabilístico que intuo da análise ao valor evidenciado causa-me, usando de eufemismo, perplexidade.

 

Outros assuntos relacionados merecem atenção (por exemplo, os saldos devedores da conta POCAL 26 no montante de € 1.433.000,00 – sua razoabilidade), no entanto, por critério de racionalidade do tempo disponível, coloquei o enfoque nos pontos anteriores.”

 

O membro da AM,

 Luís Filipe Rosinha Garcia

 

Declaração de Voto (Voto contra)

 

Ponto da Ordem do dia – e) Protocolo Aderavis –entidade onde trabalham, actualmente, os Srs. Ex. Presidente da CMA e o Sr. Candidato da CDU à União de Freguesias de Ponte de Sor:

 

A inclusão da “Aderavis” como parceira do presente protocolo, teve como propósito único, permitir o controlo da contratação dos técnicos que vão ser remunerados nos termos do referido protocolo.

Num tempo em que as Instituições da Democracia sofrem de desprestígio, quando não de hostilidade, aqueles que desempenharam cargos públicos de relevância tem um especial dever de as proteger.

A convicção generalizada na população de que os cidadãos que se empenham na causa pública, mais não procuram que benefícios pessoais para si e para os seus, não pode ser desmentida por exemplos, como aquele emergente deste acordo.

O sacrifício pessoal que, no caso concreto, nem seria diverso daquele que enfrentam centenas milhares de portugueses – procurar no mercado de trabalho – revelaria, apesar de eventuais erros cometidos, genuína devoção pela causa pública.

Lamento, profundamente, que tal não tenha ocorrido.

 

O membro da A.M.,

 Luís Filipe Rosinha Garcia

Os comentários estão fechados